Artigo 16 da Lei nº 7.746 de 30 de Março de 1989
Dispõe sobre a composição e instalação do Superior Tribunal de Justiça, cria o respectivo Quadro de Pessoal, disciplina o funcionamento do Conselho da Justiça Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 16
Até que se efetive o disposto no art. 13, a reestruturação do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e a classificação dos cargos que o integram far-se-ão por deliberação do Superior Tribunal de Justiça que poderá transformar funções e cargos, observada a escala de nível do Poder Executivo, bem como a legislação pertinente em vigor.