Artigo 15 da Lei nº 7.746 de 30 de Março de 1989
Dispõe sobre a composição e instalação do Superior Tribunal de Justiça, cria o respectivo Quadro de Pessoal, disciplina o funcionamento do Conselho da Justiça Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 15
O disposto nos arts. 13 e 14 aplica-se aos Quadros de Pessoal Permanente das Secretarias das Seções Judiciárias, dos Tribunais Regionais Federais e do Conselho da Justiça Federal.