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Artigo 14 da Lei nº 7.746 de 30 de Março de 1989

Dispõe sobre a composição e instalação do Superior Tribunal de Justiça, cria o respectivo Quadro de Pessoal, disciplina o funcionamento do Conselho da Justiça Federal e dá outras providências.

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Art. 14

Na implantação do plano de carreira a que se refere o artigo anterior, poderá o Superior Tribunal de Justiça transformar em cargos empregos integrantes da Tabela de Pessoal Permanente de sua Secretaria regidos pela legislação trabalhista, bem como transformar cargos efetivos em comissão e funções de confiança, observado em ambos os casos, quanto ao seu preenchimento, o que dispõe o art. 37, II da Constituição Federal.

Art. 14 da Lei 7.746 de 30 de Março de 1989