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Artigo 13 da Lei nº 7.746 de 30 de Março de 1989

Dispõe sobre a composição e instalação do Superior Tribunal de Justiça, cria o respectivo Quadro de Pessoal, disciplina o funcionamento do Conselho da Justiça Federal e dá outras providências.

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Art. 13

Observado o disposto no art. 37, V , XI, XII e XIII e no art. 39, da Constituição Federal, o Superior Tribunal de Justiça elaborará e expedirá plano de carreira, no âmbito de sua competência.

Art. 13 da Lei 7.746 de 30 de Março de 1989