Artigo 13 da Lei nº 7.746 de 30 de Março de 1989
Dispõe sobre a composição e instalação do Superior Tribunal de Justiça, cria o respectivo Quadro de Pessoal, disciplina o funcionamento do Conselho da Justiça Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Observado o disposto no art. 37, V , XI, XII e XIII e no art. 39, da Constituição Federal, o Superior Tribunal de Justiça elaborará e expedirá plano de carreira, no âmbito de sua competência.