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Artigo 11, Inciso II da Lei nº 7.746 de 30 de Março de 1989

Dispõe sobre a composição e instalação do Superior Tribunal de Justiça, cria o respectivo Quadro de Pessoal, disciplina o funcionamento do Conselho da Justiça Federal e dá outras providências.

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Art. 11

Ficam transferidos ao Superior Tribunal de Justiça:

I

os cargos efetivos e empregos permanentes, bem como os cargos em comissão e as funções gratificadas integrantes do Quadro e da Tabela Permanentes da Secretaria do Tribunal Federal de Recursos;

II

o material de consumo e permanente, em estoque, no Tribunal Federal de Recursos, bem como os demais bens móveis e imóveis incorporados ao patrimônio sob sua administração;

III

o saldo das dotações orçamentárias.

§ 1º

Os servidores ativos do Tribunal Federal de Recursos tornar-se-ão servidores do Superior Tribunal de Justiça, observadas as respectivas situações jurídicas.

§ 2º

Os aposentados do Tribunal Federal de Recursos passam à condição de aposentados do Superior Tribunal de Justiça.

§ 3º

Os precatórios pendentes de pagamento e relacionados até 1º. de julho de 1988, cuja dotação foi incluída no Orçamento Geral da União do exercício financeiro de 1989, serão pagos pelo Superior Tribunal de Justiça.

Art. 11, II da Lei 7.746 de 30 de Março de 1989