Artigo 11, Inciso I da Lei nº 7.746 de 30 de Março de 1989
Dispõe sobre a composição e instalação do Superior Tribunal de Justiça, cria o respectivo Quadro de Pessoal, disciplina o funcionamento do Conselho da Justiça Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Ficam transferidos ao Superior Tribunal de Justiça:
I
os cargos efetivos e empregos permanentes, bem como os cargos em comissão e as funções gratificadas integrantes do Quadro e da Tabela Permanentes da Secretaria do Tribunal Federal de Recursos;
II
o material de consumo e permanente, em estoque, no Tribunal Federal de Recursos, bem como os demais bens móveis e imóveis incorporados ao patrimônio sob sua administração;
III
o saldo das dotações orçamentárias.
§ 1º
Os servidores ativos do Tribunal Federal de Recursos tornar-se-ão servidores do Superior Tribunal de Justiça, observadas as respectivas situações jurídicas.
§ 2º
Os aposentados do Tribunal Federal de Recursos passam à condição de aposentados do Superior Tribunal de Justiça.
§ 3º
Os precatórios pendentes de pagamento e relacionados até 1º. de julho de 1988, cuja dotação foi incluída no Orçamento Geral da União do exercício financeiro de 1989, serão pagos pelo Superior Tribunal de Justiça.