JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 11, Inciso I da Lei nº 7.746 de 30 de Março de 1989

Dispõe sobre a composição e instalação do Superior Tribunal de Justiça, cria o respectivo Quadro de Pessoal, disciplina o funcionamento do Conselho da Justiça Federal e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 11

Ficam transferidos ao Superior Tribunal de Justiça:

I

os cargos efetivos e empregos permanentes, bem como os cargos em comissão e as funções gratificadas integrantes do Quadro e da Tabela Permanentes da Secretaria do Tribunal Federal de Recursos;

II

o material de consumo e permanente, em estoque, no Tribunal Federal de Recursos, bem como os demais bens móveis e imóveis incorporados ao patrimônio sob sua administração;

III

o saldo das dotações orçamentárias.

§ 1º

Os servidores ativos do Tribunal Federal de Recursos tornar-se-ão servidores do Superior Tribunal de Justiça, observadas as respectivas situações jurídicas.

§ 2º

Os aposentados do Tribunal Federal de Recursos passam à condição de aposentados do Superior Tribunal de Justiça.

§ 3º

Os precatórios pendentes de pagamento e relacionados até 1º. de julho de 1988, cuja dotação foi incluída no Orçamento Geral da União do exercício financeiro de 1989, serão pagos pelo Superior Tribunal de Justiça.