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Artigo 9º da Lei nº 7.742 de 20 de Março de 1989

Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais até o limite de NCz$ 21.561.393.549,00 (vinte e um bilhões, quinhentos e sessenta e um milhões, trezentos e noventa e três mil, quinhentos e quarenta e nove cruzados novos) e dá outras providências.

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Art. 9º

O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária, incluindo o saldo disponível.

Art. 9º da Lei 7.742 de 20 de Março de 1989