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Artigo 8º da Lei nº 7.742 de 20 de Março de 1989

Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais até o limite de NCz$ 21.561.393.549,00 (vinte e um bilhões, quinhentos e sessenta e um milhões, trezentos e noventa e três mil, quinhentos e quarenta e nove cruzados novos) e dá outras providências.

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Art. 8º

O Poder Executivo publicará, até o último dia útil de cada mês, as informações relativas ao fluxo das receitas e despesas ocorrido no mês anterior, de forma a garantir a verificação do cumprimento do disposto no art. 212 da constituição.

Art. 8º da Lei 7.742 de 20 de Março de 1989