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Artigo 4º da Lei nº 7.742 de 20 de Março de 1989

Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais até o limite de NCz$ 21.561.393.549,00 (vinte e um bilhões, quinhentos e sessenta e um milhões, trezentos e noventa e três mil, quinhentos e quarenta e nove cruzados novos) e dá outras providências.

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Art. 4º

É vedada a realização de adiantamentos de recursos pelo Banco do Brasil S.A ao Tesouro Nacional.

Art. 4º da Lei 7.742 de 20 de Março de 1989