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Artigo 2º da Lei nº 7.742 de 20 de Março de 1989

Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais até o limite de NCz$ 21.561.393.549,00 (vinte e um bilhões, quinhentos e sessenta e um milhões, trezentos e noventa e três mil, quinhentos e quarenta e nove cruzados novos) e dá outras providências.

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Art. 2º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União - Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989 - créditos suplementares até o limite de NCz$ 1.544.728.034,00 (um bilhão, quinhentos e quarenta e quatro milhões, setecentos e vinte e oito mil, e trinta e quatro cruzados novos), para reforço da programação constante do Anexo II desta Lei, nos valores ali indicados.

Art. 2º da Lei 7.742 de 20 de Março de 1989