JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 15 da Lei nº 7.742 de 20 de Março de 1989

Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais até o limite de NCz$ 21.561.393.549,00 (vinte e um bilhões, quinhentos e sessenta e um milhões, trezentos e noventa e três mil, quinhentos e quarenta e nove cruzados novos) e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 15

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 15 da Lei 7.742 de 20 de Março de 1989