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Artigo 13, Parágrafo 1 da Lei nº 7.742 de 20 de Março de 1989

Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais até o limite de NCz$ 21.561.393.549,00 (vinte e um bilhões, quinhentos e sessenta e um milhões, trezentos e noventa e três mil, quinhentos e quarenta e nove cruzados novos) e dá outras providências.

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Art. 13

O Poder Executivo publicará, imediatamente após a edição dos decretos de abertura de créditos de que tratam os arts. 1º e 2º e de cancelamento de dotações de que trata o art. 10, desta Lei, novo Quadro de Detalhamento da Despesa e quadros de consolidação da despesa.

§ 1º

Os limites fixados nos incisos III , V, VI e VIII do art. 4º da Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989, passam a referir-se aos valores atualizados do total de cada projeto e atividade constantes do novo Quadro de Detalhamento da Despesa de que trata este artigo.

§ 2º

O disposto no caput do art. 4º da Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989 , aplica-se aos valores atualizados a que se refere este artigo.

Art. 13, §1° da Lei 7.742 de 20 de Março de 1989