JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 12 da Lei nº 7.742 de 20 de Março de 1989

Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais até o limite de NCz$ 21.561.393.549,00 (vinte e um bilhões, quinhentos e sessenta e um milhões, trezentos e noventa e três mil, quinhentos e quarenta e nove cruzados novos) e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 12

É alterada a especificação de trecho rodoviário contido no item 30 do Adendo "C" da Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989, que passa a vigorar com a seguinte redação: "30 - BR-259 Const. Trecho Governador Valadares / Galiléia / Conselheiro Pena / Resplendor / Aimorés / Colatina."

Art. 12 da Lei 7.742 de 20 de Março de 1989