Artigo 10º da Lei nº 7.742 de 20 de Março de 1989
Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais até o limite de NCz$ 21.561.393.549,00 (vinte e um bilhões, quinhentos e sessenta e um milhões, trezentos e noventa e três mil, quinhentos e quarenta e nove cruzados novos) e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10º
O Poder Executivo cancelará dotações no Orçamento Fiscal da União - Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989 - em atendimento ao disposto no art. 18 da Lei nº 7.730, de 31 de janeiro de 1989 , até o limite de NCz$ 4.742.932.743,00 (quatro bilhões, setecentos e quarenta e dois milhões, novecentos e trinta e dois mil e setecentos e quarenta e três cruzados novos).