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Artigo 5º da Lei nº 7.740 de 16 de Março de 1989

Cria a Secretaria Especial da Ciência e Tecnologia e dá outras providências.

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Art. 5º

O Ministério do Desenvolvimento Industrial, Ciência e Tecnologia passa a denominar-se Ministério do Desenvolvimento da Indústria e do Comércio.

Art. 5º da Lei 7.740 de 16 de Março de 1989