Artigo 4º da Lei nº 7.740 de 16 de Março de 1989
Cria a Secretaria Especial da Ciência e Tecnologia e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Secretaria Especial terá quadro próprio de pessoal, ficando o Poder Executivo autorizado a dispor sobre a sua organização e funcionamento, inclusive restabelecendo, os cargos e funções extintos em decorrência do disposto no parágrafo único do art. 9º da Lei nº 7.739, de 16 março de 1989 , estritamente necessários aos seus serviços.