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Artigo 3º da Lei nº 7.740 de 16 de Março de 1989

Cria a Secretaria Especial da Ciência e Tecnologia e dá outras providências.

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Art. 3º

São transferidos para a Secretaria Especial da Ciência e Tecnologia os assuntos que constituíram a competência do extinto Ministério da Ciência e Tecnologia, bem assim o pessoal, o acervo patrimonial, os órgãos, as entidades, as dotações orçamentárias e extra-orçamentárias daquele Ministério, absorvidos pelo Ministério do Desenvolvimento Industrial, Ciência e Tecnologia, nos termos dos arts. 4º, inciso IV , e 9º da Lei nº 7.739, de 16 de março de 1989.

Art. 3º da Lei 7.740 de 16 de Março de 1989