Artigo 2º da Lei nº 7.740 de 16 de Março de 1989
Cria a Secretaria Especial da Ciência e Tecnologia e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Secretaria Especial será dirigida por um Secretário Especial, código LT-DAS-101.6, cargo criado por esta Lei, com as prerrogativas de Ministro de Estado, incumbindo-lhe exercer, em nome do Presidente da República, a supervisão das entidades vinculadas.