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Artigo 2º da Lei nº 7.740 de 16 de Março de 1989

Cria a Secretaria Especial da Ciência e Tecnologia e dá outras providências.

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Art. 2º

A Secretaria Especial será dirigida por um Secretário Especial, código LT-DAS-101.6, cargo criado por esta Lei, com as prerrogativas de Ministro de Estado, incumbindo-lhe exercer, em nome do Presidente da República, a supervisão das entidades vinculadas.

Art. 2º da Lei 7.740 de 16 de Março de 1989