Artigo 1º da Lei nº 7.740 de 16 de Março de 1989
Cria a Secretaria Especial da Ciência e Tecnologia e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É criada, como órgão integrante da Presidência da República, a Secretaria Especial da Ciência e Tecnologia.