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Artigo 1º da Lei nº 7.740 de 16 de Março de 1989

Cria a Secretaria Especial da Ciência e Tecnologia e dá outras providências.

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Art. 1º

É criada, como órgão integrante da Presidência da República, a Secretaria Especial da Ciência e Tecnologia.

Art. 1º da Lei 7.740 de 16 de Março de 1989