Artigo 7º, Parágrafo 2 da Lei nº 7.739 de 16 de Março de 1989
Convertida da MPV nº 39, de 1989 Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A Secretaria Especial de Ação Comunitária fica transformada em Secretaria Especial da Habitação e Ação Comunitária, permanecendo na estrutura básica do Ministério do Interior.
§ 1º
A Secretaria Especial será dirigida por Secretário Especial, código LT-DAS-101.5, nomeado ou designado, em comissão, pelo Presidente da República.
§ 2º
O Poder Executivo disporá sobre a organização e o funcionamento da Secretaria Especial.