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Artigo 7º, Parágrafo 1 da Lei nº 7.739 de 16 de Março de 1989

Convertida da MPV nº 39, de 1989 Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências.

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Art. 7º

A Secretaria Especial de Ação Comunitária fica transformada em Secretaria Especial da Habitação e Ação Comunitária, permanecendo na estrutura básica do Ministério do Interior.

§ 1º

A Secretaria Especial será dirigida por Secretário Especial, código LT-DAS-101.5, nomeado ou designado, em comissão, pelo Presidente da República.

§ 2º

O Poder Executivo disporá sobre a organização e o funcionamento da Secretaria Especial.

Art. 7º, §1º da Lei 7.739 de 16 de Março de 1989