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Artigo 6º, Parágrafo Único da Lei nº 7.739 de 16 de Março de 1989

Convertida da MPV nº 39, de 1989 Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências.

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Art. 6º

É criado o cargo de Ministro de Estado do Desenvolvimento Industrial, Ciência e Tecnologia.

Parágrafo único

O cargo de Ministro-Chefe da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República passa a denominar-se Ministro de Estado do Planejamento.

Art. 6º, Parágrafo Único da Lei 7.739 de 16 de Março de 1989