Artigo 6º, Parágrafo Único da Lei nº 7.739 de 16 de Março de 1989
Convertida da MPV nº 39, de 1989 Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
É criado o cargo de Ministro de Estado do Desenvolvimento Industrial, Ciência e Tecnologia.
Parágrafo único
O cargo de Ministro-Chefe da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República passa a denominar-se Ministro de Estado do Planejamento.