Artigo 5º da Lei nº 7.739 de 16 de Março de 1989
Convertida da MPV nº 39, de 1989 Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Ficam extintos os cargos de Ministro de Estado da Indústria e do Comércio, da Habitação e do Bem-Estar Social, da Ciência e Tecnologia e da Reforma e do Desenvolvimento Agrário, bem assim os de Ministros Extraordinários para Assuntos de Administração e para Assunto de Irrigação.