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Artigo 3º, Inciso XV da Lei nº 7.739 de 16 de Março de 1989

Convertida da MPV nº 39, de 1989 Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências.

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Art. 3º

São os seguinte os Ministérios:

I

da Justiça;

II

da Marinha;

III

do Exército;

IV

das Relações Exteriores;

V

da Fazenda;

VI

dos Transportes;

VII

da Agricultura;

VIII

da Educação;

IX

do Trabalho;

X

da Aeronáutica;

XI

da Saúde;

XII

do Desenvolvimento Industrial, Ciência e Tecnologia;

XIII

das Minas e Energia;

XIV

do Interior;

XV

das Comunicações;

XVI

da Previdência e Assistência Social; e

XVII

da Cultura.

Parágrafo único

São Ministros de Estado os titulares dos Ministérios, bem assim o Chefe do Gabinete Civil, o Chefe do Gabinete Militar, o Chefe do Serviço Nacional de Informações e o Chefe do Estado-Maior da Forças Armadas. O Ministro de Estado do Planejamento chefia a Secretaria de Planejamento e Coordenação.