Artigo 11 da Lei nº 7.739 de 16 de Março de 1989
Convertida da MPV nº 39, de 1989 Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
O quantitativo global das lotações previstas para o conjunto dos órgãos integrantes da Presidência da República deverá ser reduzido em, no mínimo, vinte por cento.