JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 10º da Lei nº 7.739 de 16 de Março de 1989

Convertida da MPV nº 39, de 1989 Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 10

Fica o Poder Executivo autorizado a extinguir ou transformar, nos Ministérios que vierem a ser reestruturados, cargos integrantes dos Grupos Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Direção e Assessoramento Intermediários - DAI, bem assim Funções de Assessoramento Superior - FAS, de modo que as despesas a esse título fiquem reduzidas em, pelo menos, cinqüenta por cento.

Parágrafo único

Serão computadas no percentual indicado as reduções decorrentes da aplicação do disposto no parágrafo único do artigo anterior, bem assim das demais normas que determinam a extinção de órgãos e entidades vinculados àqueles Ministérios.

Art. 10 da Lei 7.739 de 16 de Março de 1989