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Artigo 1º, Parágrafo Único, Alínea c da Lei nº 7.739 de 16 de Março de 1989

Convertida da MPV nº 39, de 1989 Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências.

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Art. 1º

A Presidência da República é constituída, essencialmente, pelo Gabinete Civil e pelo Gabinete Militar.

Parágrafo único

Também fazem parte da Presidência da República:

a

a Secretaria de Assessoramento da Defesa Nacional;

b

o Serviço Nacional de Informações;

c

o Alto Comando das Forças Armadas;

d

o Estado-Maior das forças Armadas;

e

o Conselho de Desenvolvimento Econômico;

f

o Conselho de Desenvolvimento Social;

g

o Conselho Nacional de Informática e Automação;

h

a Secretaria de Planejamento e Coordenação; e

i

a Consultoria-Geral da República.

Art. 1º, Parágrafo Único, c da Lei 7.739 de 16 de Março de 1989