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Artigo 33 da Lei nº 7.738 de 9 de Março de 1989

Baixa normas complementares para execução da Lei nº 7.730, de 31 de janeiro de 1989, e dá outras providências.

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Art. 33

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 33 da Lei 7.738 de 9 de Março de 1989