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Artigo 31 da Lei nº 7.738 de 9 de Março de 1989

Baixa normas complementares para execução da Lei nº 7.730, de 31 de janeiro de 1989, e dá outras providências.

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Art. 31

No período entre 13 de fevereiro e 15 de março de 1989, a alíquota do imposto de renda na fonte prevista no art. 43, § 2º, b, 2, da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988 , modificada pelo art. 33, IV, da Lei nº 7.730, de 31 de janeiro de 1989, e por esta Lei, fica reduzida para dois por cento.

Art. 31 da Lei 7.738 de 9 de Março de 1989