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Artigo 2º da Lei nº 7.738 de 9 de Março de 1989

Baixa normas complementares para execução da Lei nº 7.730, de 31 de janeiro de 1989, e dá outras providências.

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Art. 2º

As Obrigações do Tesouro Nacional - OTN e demais títulos reajustados com base na variação dessas obrigações, cujo vencimento ocorra durante o período de congelamento, serão resgatadas pelo valor unitário de NCz$ 6,17.

Parágrafo único

Aos títulos ou obrigações com vencimento posterior ao período de congelamento, aplicar-se-á o disposto no § 2º do art. 15 da Lei nº 7.730, de 31 de janeiro de 1989 .

Art. 2º da Lei 7.738 de 9 de Março de 1989