Artigo 7º da Lei nº 7.732 de 14 de Fevereiro de 1989
Dispõe sobre a extinção de autarquias e fundações públicas federais e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a extinção de autarquias e fundações públicas federais e dá outras providências.
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