Artigo 6º da Lei nº 7.732 de 14 de Fevereiro de 1989
Dispõe sobre a extinção de autarquias e fundações públicas federais e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
As despesas decorrentes da execução do disposto nesta Lei correrão à conta de dotações consignadas no Orçamento Geral da União.