Artigo 2º da Lei nº 7.732 de 14 de Fevereiro de 1989
Dispõe sobre a extinção de autarquias e fundações públicas federais e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica também extinto o Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal - IBDF , autarquia vinculada ao Ministério da Agricultura, transferindo-se suas atribuições, estrutura e patrimônio, bem assim os recursos financeiros e orçamentários para a Secretaria Especial do Meio Ambiente - SEMA, do Ministério do Interior.