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Artigo 2º da Lei nº 7.732 de 14 de Fevereiro de 1989

Dispõe sobre a extinção de autarquias e fundações públicas federais e dá outras providências.

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Art. 2º

Fica também extinto o Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal - IBDF , autarquia vinculada ao Ministério da Agricultura, transferindo-se suas atribuições, estrutura e patrimônio, bem assim os recursos financeiros e orçamentários para a Secretaria Especial do Meio Ambiente - SEMA, do Ministério do Interior.

Art. 2º da Lei 7.732 /1989