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Artigo 9º da Lei nº 7.729 de 16 de Janeiro de 1989

Cria Juntas de Conciliação e Julgamento nas Regiões da Justiça do Trabalho, define jurisdições, e dá outras providências.

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Art. 9º

São criadas, na 5ª Região da Justiça do Trabalho, quatorze Juntas de Conciliação e Julgamento, assim distribuídas: oito no Estado da Bahia, sendo três em Salvador, uma em Camaçari (3ª), Eunápolis, Feira de Santana (2ª), Irecê e Itaberaba e seis no Estado de Sergipe, em Aracaju (3ª), Maruim, Lagarto, Estância, Itabaiana e em Propriá.

Art. 9º da Lei 7.729 /1989