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Artigo 8º, Inciso XII da Lei nº 7.729 de 16 de Janeiro de 1989

Cria Juntas de Conciliação e Julgamento nas Regiões da Justiça do Trabalho, define jurisdições, e dá outras providências.

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Art. 8º

Ficam assim definidas as áreas de jurisdição das Juntas de Conciliação e Julgamento, localizadas nas cidades abaixo, pertencentes à 4ª Região, no Estado do Rio Grande do Sul:

I

Porto Alegre: o respectivo Município;

II

Alegrete: o respectivo Município;

III

-- Alvorada: o respectivo Município;

IV

Bagé: o respectivo Município e os de Dom Pedrito, Lavras do Sul e Pinheiro Machado;

V

Bento Gonçalves: o respectivo Município e os de Carlos Barbosa, Garibaldi, Guaporé, Nova Araçá, Nova Bassano, Nova Prata, Paraí, Veranópolis, Dois Lajeados, Cuabiju, São Jorge e Fagundes Varela;

VI

Cachoeirinha: o respectivo Município

VII

Camaquã: o respectivo Município e os de Dom Feliciano, São Lourenço do Sul e Tapes;

VIII

Canoas: o respectivo Município

IX

Carazinho: o respectivo Município e os de Campo Real, Chapada, Colorado, Constantina, Espumoso, Ronda Alta, Rondinha, Sarandi, Selbach, Soledade, Tapera, Victor Graeff, Alto Alegre, Tunas e Ibirapuitã

X

-- Caxias do Sul: o respectivo Município e os de Antônio Prado, Farroupilha, Flores da Cunha, São Marcos e Nova Roma;

XI

Cruz Alta: o respectivo Município e os de Condor, Ibirubá, Panambi, Pejuçara, Santa Bárbara do Sul, Tupanciretã e Quinze de Novembro;

XII

Erexim: o respectivo Município e os de Aratiba, Barão de Cotegipe, Cacique Doble, Campinas do Sul, Erval Grande, Gaurama, Getúlio Vargas, Itatiba do Sul, Jacutinga, Machadinho, Marcelino Ramos, Mariano Moro, Maximiliano de Almeida, Paim Filho, Sananduva, São José do Ouro, São Valentim, Severiano de Almeida, Viadutos, Três Arroios e São João da Urtiga;

XIII

Esteio: o respectivo Município e o de Sapucaia do Sul;

XIV

Frederico Westphalen: o respectivo Município e os de Alpestre, Braga, Caiçara, Campo Novo, Coronel Bicaco, Crissiumal, Erval Seco, Humaitá, Iraí, Liberato Salzano, Miraguaí, Nonoai, Palmeira das Missões, Palmitinho, Planalto, Redentora, Rodeio Bonito, São Martinho, Seberi, Tenente Portela, Três Passos, Vicente Dutra, Jaboticaba e Trindade;

XV

Gravataí: o respectivo Município;

XVI

Guaíba: o respectivo Município e o de Barra do Ribeiro;

XVII

Ijuí: o respectivo Município e os de Ajuricaba, Augusto Pestana e Santo Augusto;

XVIII

Lajeado: o respectivo Município e os de Anta Gorda, Arroio do Meio, Barros Casal, Bom Retiro do Sul, Cruzeiro do Sul, Encantado, Estrela, Fontoura Xavier, Lilópolis, Muçum, Nova Bréscia, Putinga, Roca Sales e Progresso;

XIX

Montenegro: o respectivo Município e os de Salvador do Sul e Taquari;

XX

Novo Hamburgo: o respectivo Município e os de Dois Irmãos, Estância Velha, Ivoti e Nova Petrópolis;

XXI

Osório: o respectivo Município e os de Arroio do Sal, Imbé, Santo Antônio da Patrulha, Terra de Areia, Torres, Tramandaí e Três Cachoeiras;

XXII

Passo Fundo: o respectivo Município e os de Arvorezinha, Casca, Ciríaco, David Canabarro, Marau, Serafina Corrêa, Sertão, Tapejara, São Domingos do Sul, Vanini e Água Santa;

XXIII

Pelotas: o respectivo Município e os de Arroio Grande, Canguçu, Erval, Jaguarão, Pedro Osório e Piratini;

XXIV

Rio Grande: o respectivo Município e os de Santa Vitória do Palmar e São José do Norte;

XXV

Rosário do Sul: o respectivo Município e os de Cacequi e São Gabriel;

XXVI

Santa Cruz do Sul: o respectivo Município e os de Arroio do Tigre, Candelária, Rio Pardo, Sobradinho, Venâncio Aires, Vera Cruz, Boqueirão do Leão, Ibarama e Pântano Grande;

XXVII

Santa Maria: o respectivo Município e os Formigueiro, Júlio de Castilhos, Mata, Nova Palma, São Pedro do Sul, São Sepé e Silveira Martins;

XXVIII

Santa Rosa: o respectivo Município e os de Alecrim, Boa Vista do Buricá, Campina das Missões, Cândido Godoi, Giruá, Horizontina, Independência, Porto Lucena, Santo Cristo, Três de Maio, Tucunduva, Tuparendi, Doutor Maurício Cardoso e Alegria;

XXIX

Santana do Livramento: o respectivo Município e o de Quaraí;

XXX

Santiago: o respectivo Município e os de Bossoroca, Itacurubi, Jaguari, São Francisco de Assis e São Vicente do Sul;

XXXI

Santo Ângelo: o respectivo Município e os de Caibaté, Catuípe, Cerro Largo, Chiapeta, Guarani das Missões, São Luiz Gonzaga, Pirapó, São Nicolau, Roque Gonzales, Porto Xavier e São Paulo das Missões;

XXXII

São Borja: o respectivo Município e os de Santo Antônio das Missões e Itaqui;

XXXIII

São Jerônimo: o respectivo Município e os de Arroio dos Ratos e Butiá;

XXXIV

São Leopoldo: o respectivo Município e os de Feliz, Portão, São Sebastião do Caí e Capela de Santana;

XXXV

Sapiranga: o respectivo Município e os de Campo Bom e Nova Hartz;

XXXVI

Taquara: o respectivo Município e os de Cambará do Sul, Canela, Gramado, Igrejinha, Rolante, São Francisco de Paula, Três Corôas e Jaquirana;

XXXVII

Triunfo: o respectivo Município e o de General Câmara;

XXXVIII

Uruguaiana: o respectivo Município;

XXXIX

-- Vacaria: o respectivo Município e os de Barracão, Bom Jesus, Esmeralda, Ibiaçá, Ibiraiaras, Lagoa Vermelha e Ipê; e

XL

Viamão: o respectivo Município e os de Mostardas e Palmares do Sul.

Art. 8º, XII da Lei 7.729 /1989