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Artigo 6º, Inciso XII da Lei nº 7.729 de 16 de Janeiro de 1989

Cria Juntas de Conciliação e Julgamento nas Regiões da Justiça do Trabalho, define jurisdições, e dá outras providências.

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Art. 6º

Ficam assim definidas as áreas de jurisdição das Juntas de Conciliação e Julgamento, localizadas nas cidades abaixo, pertencentes à 3ª Região, no Estado de Minas Gerais:

I

Belo Horizonte: o respectivo município e os de Baldim, Caeté, Jaboticatubas, Lagoa Santa, Nova Lima, Nova União, Raposos, Rio Acima, Sabará, Santa Luzia, Santana do Riacho, Taquaruçu de Minas e Vespasiano;

II

Aimorés: o respectivo município e os de Alvarenga, Conselheiro Pena, Itanhomi, Itueta, Resplendor, Santa Rita do Itueto e Tumiritinga;

III

Almenara: o respectivo Município e os de Águas Vermelhas, André Fernandes, Bandeira, Comercinho, Coronel Murta, Felisburgo, Fronteira dos Vales, Jacinto, Jequitinhonha, Joaíma, Jordânia, Medina, Pedra Azul, Rio do Prado, Rubelita, Rubim, Salinas, Saltos da Divisa, Santa Maria do Salto, Santo Antônio do Jacinto e Taiobeiras;

IV

Araguari: o respectivo município e os de Cascalho Rico, Grupiara, Indianópolis e Nova Ponte;

V

Araxá: o respectivo Município e os de Campos Altos, Ibiá, Pedrinópolis, Perdizes, Pratinha, Sacramento, Santa Juliana e Tapira;

VI

Barbacena: o respectivo Município e os de Alto Rio Doce, Antônio Carlos, Aracitaba, Barroso, Bias Fortes, Capela Nova, Carandaí, Cipotânea, Desterro do Melo, Ewbank da Câmara, Ibertioga, Oliveira Fortes, Paiva, Ressaquinha, Santa Bárbara do Tugúrio, Santa Rita do Ibitipoca, Santos Dumont e Senhora dos Remédios;

VII

Betim: o respectivo Município e os de Bonfim, Brumadinho, Crucilândia, Esmeraldas, Igarapé, Mateus Leme, Piedade das Gerais e Rio Manso.

VIII

Bom Despacho: o respectivo Município e os de Abaeté, Araújos, Biquinhas, Cedro de Abaeté, Córrego Danta, Dores do Indaiá, Estrela do Indaiá, Japaraíba, Lagoa da Prata, Leandro Ferreira, Luz, Maravilhas, Martinho Campos, Moema, Morada Nova de Minas, Nova Serrana, Paineiras, Papagaios, Perdigão, Pitangui, Pompeu, Quartel Geral, Santo Antônio do Monte e Serra da Saudade;

IX

Caratinga: o respectivo Município e os de Bom Jesus do Galho, Córrego Novo, Dom Cavati, Engenheiro Caldas, Fernandes Tourinho, Iapu, Inhapim, São João do Oriente, Sobrália e Tarumirim;

X

Cataguases: o respectivo Município e os de Além Paraíba, Argirita, Astolfo Dutra, Dona Euzébia, Estrela Dalva, Itamarati de Minas, Leopoldina, Pirapetinga, Recreio, Santana de Cataguases, Santo Antônio de Aventureiro e Volta Grande;

XI

Caxambu: o respectivo Município e os de Aiuruoca, Alagoa, Andrelândia, Arantina, Baependi, Bocaina de Minas, Bom Jardim de Minas, Cambuquira, Carmo de Minas, Carrancas, Carvalhos, Conceição do Rio Verde, Cruzília, Dom Viçoso, Itamonte, Itanhandu, Jesusânia, Lambari, Liberdade, Madre de Deus de Minas, Minduri, Olímpio Noronha, Passa Quatro, Passa Vinte, Piedade do Rio Grande, Pouso Alto, Santa Rita do Jacutinga, São Lourenço, São Sebastião do Rio Verde, São Vicente de Minas, São Tomé das Letras, Seritinga, Serranos, Soledade de Minas e Virgínia;

XII

Congonhas: o respectivo Município e os de Belo Vale, Moeda e Ouro Branco;

XIII

Conselheiro Lafaiete: o respectivo Município e os de Caranaíba, Casa Grande, Catas Altas da Noruega, Cristiano Otoni, Desterro de Entre Rios, Entre Rios de Minas, Itaverava, Jaceaba, Lamim, Piranga, Porto Firme, Presidente Bernardes, Queluzita, Rio Espera, Santana dos Montes, São Brás do Suaçuí e Senhora de Oliveira;

XIV

Contagem: o respectivo Município e o de Ibirité:

XV

Coronel Fabriciano: o respectivo Município e os de Açucena, Antônio Dias, Belo Oriente, Braúnas, Ipatinga, Joanésia, Mesquita e Timóteo;

XVI

Curvelo: o respectivo Município e os de Augusto de Lima, Buenópolis, Corinto, Felixlândia, Inimutaba, Joaquim Felício, Monjolos, Morro da Garça, Presidente Juscelino, Santo Hipólito e Três Marias;

XVII

Diamantina: o respectivo Município e os de Alvorada de Minas, Carbonita, Conceição do Mato Dentro, Congonhas do Norte, Couto de Magalhães de Minas, Dantas, Dom Joaquim, Felício dos Santos, Felisberto Caldeira, Gouvêa, Itamarandiba, Morro do Pilar, Presidente Kubitschek, Rio Vermelho, Santo Antônio do Itambé, Senador Modestino Gonçalves, Senhora do Porto, Serra Azul de Minas e Serro;

XVIII

Divinópolis: o respectivo Município e os de Camacho, Carmo do Cajuru, Cláudio, Itapecerica, Pedra do Indaiá, São Gonçalo do Pará e São Sebastião do Oeste;

XIX

Formiga: o respectivo Município e os de Aguanil, Arcos, Bambuí, Campo Belo, Candeias, Capitólio, Cristais, Doresópolis, Guapé, Iguatama, Medeiros, Pains, Pimenta, Piuí, Santana do Jacaré, São Roque de Minas, Tapiraí e Vargem Bonita;

XX

Governador Valadares: o respectivo Município e os de Alpercata, Central de Minas, Coluna, Coroaci, Divino das Laranjeiras, Divinolândia de Minas, Galiléia, Gonzaga, Guanhães, Frei Inocêncio, Itabirinha de Mantena, Mantena, Marilac, Materlândia, Mendes Pimentel, Nacip Raydan, Paulistas, Peçanha, Sabinópolis, Santa Efigênia de Minas, Santa Maria do Suaçuí, São Geraldo da Piedade, São João Evangelista, São José da Safira, São José do Jacuri, São Pedro de Suaçuí, Sardoá, Vila Matias, Virginópolis e Virgolândia;

XXI

Guaxupé: o respectivo Município e os de Alfenas, Alterosa, Arceburgo, Areado, Bom Jesus da Penha, Carmo do Rio Claro, Conceição da Aparecida, Guaranésia, Itamogi, Juruaia, Monte Belo, Monte Santo de Minas, Muzambinho, Nova Resende, São Pedro da União e Serrania;

XXII

Itabira: o respectivo Município e os de bom Jesus do Amparo, Carmésia, Dores de Guanhães, Ferros, Itambé do Mato Dentro, Passabém, Santa Maria de Itabira, Santo Antônio do Rio Abaixo e São Sebastião do Rio Preto;

XXIII

Itajubá: o respectivo Município e os de Brazópolis, Conceição da Pedra, Conceição dos Ouros, Consolação, Cristina, Delfim Moreira, Gonçalves, Maria da Fé, Marmelópolis, Natércia, Paraisópolis, Pedralva, Piranguçu, Piranguinho, São José do Alegre, Sapucaí-Mirim e Wenceslau Braz;

XXIV

Itaúna: o respectivo Município e os de Conceição do Pará, Florestal, Igarantiga, Itaguara, Itatiaiuçu, Onça do Pitangui, Pará de Minas, Pequi e São José da Varginha;

XXV

Ituiutaba: o respectivo Município e os de Cachoeira Dourada, Campina Verde, Canápolis, Capinópolis, Centralina, Comendador Gomes, Fronteira, Frutal, Gurinhatã, Ipiaçu, Itapagipe, Itaruma, Planura, Prata, Santa Vitória e São Francisco de Sales;

XXVI

Januária: o respectivo Município e os de Itacarambi, Manga, Montalvânia, São Francisco, São João da Ponte e Varzelândia;

XXVII

João Monlevade: o respectivo Município e os de Alvinópolis, Barão de Cocais, Bela Vista de Minas, Dionísio, Dom Silvério, Jaquaraçu, Marliéria, Nova Era, Rio Piracicaba, Santa Bárbara, São Domingos do Prata, São Gonçalo do Rio Abaixo e São José do Goiabal;

XXVIII

Juiz de Fora: o respectivo Município e os de Belmiro Braga, Bicas, Chácara, Chiador, Coronel Pacheco, Descoberto, Guaraná, Lima Duarte, Mar de Espanha, Maripá de Minas, Matias Barbosa, Olaria, Pedro Teixeira, Pequeri, Piau, Rio Novo, Rio Preto, Rochedo de Minas, Santana do Deserto, Santana do Garambéu, São João Nepomuceno, Senador Cortes e Simão Pereira;

XXIX

Lavras: o respectivo Município e os de Bom Sucesso, Cana Verde, Carmo da Mata, Carmópolis de Minas, Ibituruna, Ijaci, Ingaí, Itumirim, Itutinga, Luminárias, Oliveira, Passa Tempo, Perdões, Piracema, Ribeirão Vermelho, Santo Antônio do Amparo, São Francisco de Oliveira e São Tiago;

XXX

Manhuaçu: o respectivo Município e os de Caputira, Chalé, Conceição de Ipanema, Ipanema, Lajinha, Matipó, Manhumirim, Mutum, Procrane, Presidente Soares, Santa Margarida, Santana do Manhuaçu, São José do Mantimento e Simonésia;

XXXI

Monte Azul: o respectivo Município e os de Espinosa, Janaúba, Mato Verde, Porteirinha, Riacho dos Machados, Rio Pardo de Minas e São João do Paraíso;

XXXII

Montes Claros: o respectivo Município e os de Bocaiúva, Botumirim, Brasília de Minas, Capitão Enéias, Claro dos Poções, Coração de Jesus, Cristália, Engenheiro Navarro, Francisco Dumont, Francisco Sá, Grão Mogol, Ibiaí, Itacambira, Juramento, Lagoa dos Patos, Mirabela e Ubaí;

XXXIII

Muriaé: o respectivo Município e os de Antônio Prado de Minas, Barão do Monte Alto, Caina, Caparaó, Carangola, Divino Ervália, Espera Feliz, Eugenópolis, Faria Lemos, Laranjal, Miradouro, Miraí, Palma, Patrocínio do Muriaé, Pedra Dourada, São Francisco do Glória, Tombos e Vieiras;

XXXIV

Ouro Preto: o respectivo Município e os de Acaiaca, Diogo de Vasconcelos, Itabirito e Mariana;

XXXV

Paracatu: o respectivo Município e os de Arinos, Bonfinópolis de Minas, Buritis, Formoso, Guarda-Mór, João Pinheiro, Unaí e Vazante;

XXXVI

Passos: o respectivo Município e os de Alpinópolis, Capetinga, Cássia, Claraval, Delfinópolis, Fortaleza de Minas, Ibiraci, Itaú de Minas, Jacuí, Pratápolis, São João Batista do Glória, São Sebastião do Paraíso e São Tomás de Aquino;

XXXVII

Patos de Minas: o respectivo Município e os de Arapuã, Carmo do Paranaíba, Lagamar, Lagoa Formosa, Matutina, Presidente Olegário, Rio Paranaíba, Santa Rosa da Serra, São Gonçalo do Abaeté, São Gotardo e Tiros;

XXXVIII

Patrocínio: o respectivo Município e os de Abadia dos Dourados, Coromandel, Cruzeiro da Fortaleza, Douradoquara, Estrela do Sul, Guimarânia, Iraí de Minas, Monte Carmelo, Romaria e Serra do Salitre;

XXXIX

Pirapora: o respectivo Município e os de Buritizeiro, Jequitaí, Lassance, Santa Fé de Minas, São Romão e Várzea da Palma;

XL

Poços de Caldas: o respectivo Município e os de Andradas, Bandeira do Sul, Botelhos, Cabo Verde, Caldas, Campestre, Carvalhópolis, Divisa Nova, Ibitiúra de Minas, Ipiúna, Poço Fundo e Santa Rita de Caldas;

XLI

Ponte Nova: o respectivo Município e os de Abre Campo, Amparo da Serra, Araponga, Barra Longa, Cajuri, Canaã, Coimbra, Guaraciaba, Jequeri, Pedra do Anta, Piedade de Ponte Nova, Raul Soares, Rio Casca, Rio Doce, Santa Cruz do Escalvado, Santo Antônio do Grama, São Miguel do Anta, São Pedro dos Ferros, Sericita, Teixeiras, Urucânia e Viçosa:

XLII

Pouso Alegre: o respectivo Município e os de Albertina, Bom Repouso, Borda da Mata, Bueno Brandão, Cachoeira de Minas, Camanducaia, Cambuí, Congonhal, Córrego do Bom Jesus, Espírito Santo do Dourado, Estiva, Extrema, Inconfidentes, Itapeva, Jacutinga, Munhoz, Monte Sião, Ouro Fino, Santa Rita do Sapucaí, São João da Mata, São Sebastião da Bela Vista, Senador José Bento, Silvianópolis e Toledo;

XLIII

São João Del Rei: o respectivo Município e os de Cassiterita, Coronel Xavier Chaves, Dores de Campos, Lagoa Dourada, Nazareno, Prados, Rezende Costa, Ritápolis e Tiradentes;

XLIV

Sete Lagoas: o respectivo Município e os de Araçaí, Cachoeira da Prata, Caetanópolis, Capim Branco, Cordisburgo, Fortuna de Minas, Funilândia, Inhaúma, Jequitibá, Matozinhos, Paraopeba, Pedro Leopoldo, Prudente de Morais, Ribeirão das Neves e Santana de Pirapama;

XLV

Teófilo Otoni: o respectivo Município e os de Água Boa, Água Formosas, Araçuaí, Ataléia, Berilo, Bertópolis, Campanário, Capelinha, Caraí, Carlos Chagas, Chapada do Norte, Francisco Badaró, Frei Gaspar, Itapipé, Itambacuri, Itaobim, Itinga, Ladainha, Machacalis, Malacacheta, Minas Novas, Nanuque, Nova Módica, Novo Cruzeiro, Ouro Verde de Minas, Padre Paraízo, Pavão, Pescador, Poté, São José do Divino, São Sebastião do Maranhão, Serra dos Aimorés, Turmalina, Umburatiba e Virgem da Lapa;

XLVI

Ubá: o respectivo Município e os de Brás Pires, Divinésia, Dores do Turvo, Guarani, Guidoval, Guiricema, Mercês, Paula, Cândido, Piraúba, Rio Pompa, Rodeio, São Geraldo, Senador Firmino, Silveirânia, Tabuleiro, Tocantins e Visconde do Rio Branco;

XLVII

Uberaba: o respectivo Município e os de Águas Compridas, Campo Florido, Conceição das Alagoas, Conquista, Pirajuba e Veríssimo;

XLVIII

-- Uberlândia: o respectivo Município e os de Monte Alegre de Minas e Tupaciguara; e

XLIX

Varginha: o respectivo Município e os de Boa Esperança, Campanha, Campo do Meio, Campos Gerais, Careaçu, Carmo da Cachoeira, Coqueiral, Cordislândia, Elói Mendes, Fama, Heliodora, Ilicínea, Machado, Monsenhor Paulo, Nepomuceno, Paraguaçu, Santana da Vargem, São Bento Abade, São Gonçalo do Sapucaí, Três Corações, Três Pontas e Turvolândia.

Art. 6º, XII da Lei 7.729 /1989