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Artigo 5º da Lei nº 7.729 de 16 de Janeiro de 1989

Cria Juntas de Conciliação e Julgamento nas Regiões da Justiça do Trabalho, define jurisdições, e dá outras providências.

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Art. 5º

São criadas, na 3ª Região da Justiça do Trabalho, no Estado de Minas Gerais, trinta e duas Juntas de Conciliação e Julgamento, assim distribuídas: seis em Belo Horizonte (20ª a 25ª) e uma em Aimorés, Almenara, Araguari, Araxá, Betim (3ª), Bom Despacho, Caxambu, duas em Contagem (3ª e 4ª), uma em Coronel Fabriciano (2ª), Curvelo, Diamantina, Guaxupé, Itaúna, Januária, Juiz de Fora (4ª), Lavras, Manhuaçu, Monte Azul, Muriaé, Paracatu, Patos de Minas, Patrocínio, Pirapora, Sete Lagoas (2ª) e Uberaba (2ª).

Art. 5º da Lei 7.729 /1989