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Artigo 38 da Lei nº 7.729 de 16 de Janeiro de 1989

Cria Juntas de Conciliação e Julgamento nas Regiões da Justiça do Trabalho, define jurisdições, e dá outras providências.

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Art. 38

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 38 da Lei 7.729 /1989