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Artigo 36 da Lei nº 7.729 de 16 de Janeiro de 1989

Cria Juntas de Conciliação e Julgamento nas Regiões da Justiça do Trabalho, define jurisdições, e dá outras providências.

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Art. 36

O preenchimento dos cargos de provimento efetivo previstos nesta Lei far-se-á de acordo com as normas legais e regulamentares, observadas as disposições do art. 37, I e II da Constituição Federal .

Art. 36 da Lei 7.729 /1989