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Artigo 34 da Lei nº 7.729 de 16 de Janeiro de 1989

Cria Juntas de Conciliação e Julgamento nas Regiões da Justiça do Trabalho, define jurisdições, e dá outras providências.

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Art. 34

As Juntas de Conciliação e Julgamento, criadas por esta Lei, serão instaladas e os respectivos cargos providos, gradativamente, à medida em que ocorrer a disponibilidade de recursos financeiros.

Art. 34 da Lei 7.729 /1989