Artigo 34 da Lei nº 7.729 de 16 de Janeiro de 1989
Cria Juntas de Conciliação e Julgamento nas Regiões da Justiça do Trabalho, define jurisdições, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 34
As Juntas de Conciliação e Julgamento, criadas por esta Lei, serão instaladas e os respectivos cargos providos, gradativamente, à medida em que ocorrer a disponibilidade de recursos financeiros.