Artigo 31 da Lei nº 7.729 de 16 de Janeiro de 1989
Cria Juntas de Conciliação e Julgamento nas Regiões da Justiça do Trabalho, define jurisdições, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 31
São criadas, na 16ª Região da Justiça do Trabalho, seis Juntas de Conciliação e Julgamento, assim distribuídas: cinco no Estado do Maranhão, sendo uma em Balsas, Barra do Corda, Caxias, Chapadinha e Pinheiros; e uma no Estado do Piauí, em São Raimundo Nonato.