JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 31 da Lei nº 7.729 de 16 de Janeiro de 1989

Cria Juntas de Conciliação e Julgamento nas Regiões da Justiça do Trabalho, define jurisdições, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 31

São criadas, na 16ª Região da Justiça do Trabalho, seis Juntas de Conciliação e Julgamento, assim distribuídas: cinco no Estado do Maranhão, sendo uma em Balsas, Barra do Corda, Caxias, Chapadinha e Pinheiros; e uma no Estado do Piauí, em São Raimundo Nonato.

Art. 31 da Lei 7.729 /1989