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Artigo 30, Inciso IX da Lei nº 7.729 de 16 de Janeiro de 1989

Cria Juntas de Conciliação e Julgamento nas Regiões da Justiça do Trabalho, define jurisdições, e dá outras providências.

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Art. 30

Ficam assim definidas as áreas de Jurisdição das Juntas de Conciliação e Julgamento, localizadas nas cidades abaixo, pertencentes à 15ª Região;

I

Adamantina: o respectivo município e os de Flora Rica, Flórida Paulista, Inúbia Paulista, Lucélia, Mariápolis, Osvaldo Cruz, Pacaembu, Parapuã, Piacatu, Rinópolis, Sagres e Salmorão;

II

Americana: o respectivo município e os de Cosmópolis, Nova Odessa, Santa Bárbara D'Oeste e Sumaré;

III

Amparo: o respectivo município e os de Águas de Lindóia, Jaguariúna, Lindóia, Monte Alegre do Sul, Morungaba, Pedreira, Serra Negra e Socorro;

IV

Andradina: o respectivo município e os de Castilho, Guaraçaí, Itapura, Lavínia, Mirandópolis; Murutinga do Sul, Nova Independência, Pereira Barreto e Sud Menucci;

V

Araçatuba: o respectivo município e os de Alto Alegre, Bento de Abreu, Bilac, Birigui, Braúna, Buritama, Clementina, Coroados, Gabriel Monteiro, Glicério, Guararapes, Penápolis, Rubiácea, Santópolis do Aguapeí e Valparaíso;

VI

Araraquara: o respectivo município e os de Américo Brasiliense, Boa Esperança do Sul, Matão, Nova Europa, Rincão e Santa Lúcia;

VII

Araras: o respectivo município e os de Conchal, Leme e Santa Cruz da Conceição;

VIII

Assis: o respectivo município e os de Borá, Cândido Mota, Cruzália, Echaporã, Florínea, João Ramalho, Maracaí, Palmital, Paraguaçu Paulista, Platina e Quatá;

IX

Avaré: o respectivo município e os de Águas de Santa Bárbara, Arandu, Cerqueira César, Itái, Manduri, Óleo de Paranapanema;

X

Barretos: o respectivo município e os de Altair, Colina, Colômbia, Guaíra, Jaborandi e Olímpia;

XI

Bauru: o respectivo município e os de Agudos, Arealva, Avaí, Cabrália Paulista, Duartina, Lucianópolis, Piratininga e Ubirajara;

XII

Bebedouro: o respectivo município e os de Cajobi, Monte Azul Paulista, Piranji, Pitangueiras, Severínia, Terra Roxa e Viradouro;

XIII

Botucatu: o respectivo município e os de Anhembi, Areiópolis, Bofete, Conchas, Itatinga, Lençóis Paulistas, Pardinho, Pereiras e São Manoel;

XIV

Bragança Paulista: o respectivo município e os de Atibaia, Bom Jesus dos Perdões, Jarinu, Joanópolis, Nazaré Paulista, Pedra Bela, Pinhalzinho e Piracaia;

XV

Campinas: o respectivo município e os de Paulínia e Valinhos;

XVI

Capivari: o respectivo município e os de Cerquilho, Elias, Fausto, Laranjal Paulista, Mombuca, Monte Mor, Rafard, Rio das Pedras e Tietê;

XVII

Caraguatatuba: o respectivo município e os de Ilha Bela, São Sebastião e Ubatuba;

XVIII

Catanduva: o respectivo município e os de Ariranha, Catiguá, Ibirá, Irapuã, Itajobi, Palmares Paulista, Paraíso, Pindorama, Sales, Santa Adélia, Tabapuã e Urupês;

IX

Cruzeiro: o respectivo município e os de Areias, Bananal, Cachoeira Paulista, Lavrinhas, Queluz, São José do Barreiro e Silveiras;

XX

Dracena: o respectivo município e os de Irapuru, Junqueirópolis, Monte Castelo, Nova Guataporanga, Ouro Verde, Panorama, Paulicéia, Santa Mercedes, São João do Pau D'Alho e Tupi Paulista;

XXI

Fernandópolis: o respectivo município e os de Aparecida D'Oeste, Auriflama; Dolcinópolis, Estrela D'Oeste, General Salgado, Guarani D'Oeste, Guzolândia, Indiaporã, Jales, Macedônia, Marinópolis, Meridiano, Mira Estrela, Palmeira D'Oeste, Paranapuã, Pedranópolis, Populina, Rubinéia, Santa Albertina, Santa Clara D'Oeste, Santa Fé do Sul, Santa Rita D'Oeste, Santana da Ponte Pensa, São Francisco, São João das Duas Pontes, Três Fronteiras, Turmalina e Urânia;

XXII

Franca: o respectivo município e os de Cristais Paulista, Itirapuã, Patrocínio Paulista, Pedregulho, Restinga, Ribeirão Corrente, Rifaina e São José da Bela Vista;

XXIII

Guaratinguetá: o respectivo município e os de Aparecida, Cunha, Lagoinha, Lorena, Piquete e Roseira;

XXIV

Itanhaém: o respectivo município e os Itariri, Miracatu, Mongaguagá, Pedro de Toledo e Peruíbe;

XXV

Itapetininga: o respectivo município e os de Angatuba, Buri, Cesário Lange, Guareí, Porangaba, São Miguel Arcanjo, Sarapuí e Tatuí;

XXVI

Itapeva: o respectivo município e os de Apiaí, Barão de Antonina, Capão Bonito, Coronel Macedo, Guapiara, Iporanga, Itaberá, Itaporanga, Itararé, Ribeira, Ribeirão Branco, Riversul, Taguaí e Taquarituba;

XXVII

Itápolis: o respectivo município e os de Borborema, Iacanga, Ibitinga, Itaju, Novo Horizonte e Tabatinga;

XXVIII

Ituverava: o respectivo município e os de Aramina, Buritizal, Guará, Igarapava, Ipuã, Jeriquara, Miguelópolis, Morro Agudo, Nuporanga, Orlândia, Sales Oliveira e São Joaquim da Barra;

XXIX

-Itu: o respectivo município e os de Boituva, Cabreúva, Indaiatuba, Porto Feliz e Salto;

XXX

Jaboticabal: o respectivo município e os de Cândido Rodrigues, Dobrada, Fernando Prestes, Guariba, Monte Alto, Pradópolis, Santa Ernestina, Taiaçu, Taiúiva, Taquaritinga e Vista Alegre do Alto;

XXXI

Jacareí: o respectivo município e os de Igaratá e Santa Branca;

XXXII

Jaú: o respectivo município e os de Bariri, Barra Bonita, Bocaina, Boracéia, Brotas, Dois Córregos, Igaraçu do Tietê, Itapuí, Macatuba, Mineiros do Tietê, Pederneiras e Torrinha;

XXXIII

Jundiaí: o respectivo município e os de Campo Limpo Paulista, Itatiba, Itupeva, Louveira, Várzea Paulista e Vinhedo;

XXXIV

Limeira: o respectivo município e os de Cordeirópolis e Iracemápolis;

XXXV

Lins: o respectivo município e os de Avanhandava, Balbinos, Barbosa, Cafelândia, Getulina, Guaiçara, Pirajuí, Pongaí, Presidente Alves, Promissão, Reginópolis, Sabino e Uru;

XXXVI

Marília: o respectivo município e os de Álvaro de Carvalho, Alvinlândia, Gália, Garça, Guaimbé, Júlio Mesquita, Lupércio, Lutécia, Ocauçu, Oriente, Oscar Bressane, Pompéia e Vera Cruz;

XXXVII

Mogi Mirim: o respectivo município e os de Artur Nogueira, Itapira, Mogi Guaçu e Santo Antônio de Posse;

XXXVIII

Ourinhos: o respectivo município e os de Bernardino de Campos, Campos Novos Paulista, Xavantes, Fartura, Ibirarema, Ipauçu, Piraju, Ribeirão do Sul, Salto Grande, Santa Cruz do Rio Pardo, São Pedro do Turvo, Sarutaia, Tejupá e Timburi;

XXXIX

Pindamonhangaba: o respectivo município e os de Campos do Jordão, Santo Antônio do Pinhal e São Bento do Sapucaí;

XL

Piracicaba: o respectivo município e os de Água de São Pedro, Charqueada, Santa Maria da Serra e São Pedro;

XLI

Porto Ferreira: o respectivo município e os de Descalvado, Luiz Antônio, Piraçununga, Santa Cruz das Palmeiras, Santa Rita do Passa Quatro, Santa Rosa de Viterbo e Tambaú;

XLII

Presidente Prudente: o respectivo município e os de Alfredo Marcondes, Álvares Machado, Anhumas, Caiabu, Estrela do Norte, Iepê, Indiana, Martinópolis, Narandiba, Pirapozinho, Presidente Bernardes, Rancharia, Regente Feijó, Sandovalina, Santo Expedito, Taciba e Tarabaí;

XLIII

Presidente Venceslau: o respectivo município e os de Caiuá, Marabá Paulista, Mirante do Paranapanema, Piquerobi, Presidente Epitácio, Santo Anastácio e Teodoro Sampaio;

XLIV

Registro: o respectivo município e os de Barra do Turvo, Cananéia, Eldorado, Iguape, Jacupiranga, Juquiá, Pariquera-Açu e Sete Barras;

XLV

Ribeirão Preto: o respectivo município e os de Altinópolis, Batatais, Brodósqui, Cajuru, Cássia dos Coqueiros, Cravinhos, Jardinópolis, Santo Antônio da Alegria, São Simão, Serra Azul e Serrana;

XLVI

Rio Claro: o respectivo município e os de Analândia, Corumbataí, Ipeúna, Itirapina e Santa Gertrudes;

XLVII

São Carlos: o respectivo município e os de Dourado, Ibaté e Ribeirão Bonito;

XLVIII

São João da Boa Vista: o respectivo município e os de Aguaí, Águas da Prata, Espírito Santo do Pinhal, Santo Antônio do Jardim e Vargem Grande do Sul;

XLIX

São José do Rio Pardo: o respectivo município e os de Caconde, Casa Branca, Divinolândia, Itobi, Mococa, São Sebastião da Grama e Tapiratiba;

L

São José do Rio Preto: o respectivo município e os de Adolfo, Bady Bassitt, Bálsamo, Cedral, Guapiaçu, Icém, Jaci, José Bonifácio, Mendonça, Mirassol, Mirassolândia, Monte Aprazível, Neves Paulista, Nipoã, Nova Aliança, Nova Granada, Onda Verde, Orindiúva, Palestina, Paulo de Faria, Planalto, Poloni, Potirendaba, Tanabi, Uchôa e União Paulista;

LI

São José dos Campos: o respectivo município e os de Caçapava, Jambeiro, Monteiro Lobato e Paraibuna;

LII

Sertãozinho: o respectivo município e os de Barrinha, Dumont e Pontal;

LIII

Sorocaba: o respectivo município e os de Araçoiaba da Serra, Capela do Alto, Ibiúna, Iperó, Mairinque, Piedade, Pilar do Sul, Salto de Pirapora, São Roque, Tapiraí, Vargem Grande Paulista e Votorantim;

LIV

Taubaté: o respectivo município e os de Natividade da Serra, Redenção da Serra, São Luiz do Paraitinga e Tremembé;

LV

Tupã: o respectivo município e os de Bastos, Herculândia, Iacri, Luisiânia, Queiroz e Quintana; e LVI - Votuporanga: o respectivo município e os de Álvares Florence, Américo de Campos, Cardoso, Cosmorama, Floreal, Gastão Vidigal, Macaubal, Magda, Monções, Nhandeara, Nova Luzitânia, Pontes Gestal, Riolândia, Sebastianópolis do Sul, Turiúba e Valentim Gentil.

Art. 30, IX da Lei 7.729 /1989