Artigo 30, Inciso IX da Lei nº 7.729 de 16 de Janeiro de 1989
Cria Juntas de Conciliação e Julgamento nas Regiões da Justiça do Trabalho, define jurisdições, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 30
Ficam assim definidas as áreas de Jurisdição das Juntas de Conciliação e Julgamento, localizadas nas cidades abaixo, pertencentes à 15ª Região;
I
Adamantina: o respectivo município e os de Flora Rica, Flórida Paulista, Inúbia Paulista, Lucélia, Mariápolis, Osvaldo Cruz, Pacaembu, Parapuã, Piacatu, Rinópolis, Sagres e Salmorão;
II
Americana: o respectivo município e os de Cosmópolis, Nova Odessa, Santa Bárbara D'Oeste e Sumaré;
III
Amparo: o respectivo município e os de Águas de Lindóia, Jaguariúna, Lindóia, Monte Alegre do Sul, Morungaba, Pedreira, Serra Negra e Socorro;
IV
Andradina: o respectivo município e os de Castilho, Guaraçaí, Itapura, Lavínia, Mirandópolis; Murutinga do Sul, Nova Independência, Pereira Barreto e Sud Menucci;
V
Araçatuba: o respectivo município e os de Alto Alegre, Bento de Abreu, Bilac, Birigui, Braúna, Buritama, Clementina, Coroados, Gabriel Monteiro, Glicério, Guararapes, Penápolis, Rubiácea, Santópolis do Aguapeí e Valparaíso;
VI
Araraquara: o respectivo município e os de Américo Brasiliense, Boa Esperança do Sul, Matão, Nova Europa, Rincão e Santa Lúcia;
VII
Araras: o respectivo município e os de Conchal, Leme e Santa Cruz da Conceição;
VIII
Assis: o respectivo município e os de Borá, Cândido Mota, Cruzália, Echaporã, Florínea, João Ramalho, Maracaí, Palmital, Paraguaçu Paulista, Platina e Quatá;
IX
Avaré: o respectivo município e os de Águas de Santa Bárbara, Arandu, Cerqueira César, Itái, Manduri, Óleo de Paranapanema;
X
Barretos: o respectivo município e os de Altair, Colina, Colômbia, Guaíra, Jaborandi e Olímpia;
XI
Bauru: o respectivo município e os de Agudos, Arealva, Avaí, Cabrália Paulista, Duartina, Lucianópolis, Piratininga e Ubirajara;
XII
Bebedouro: o respectivo município e os de Cajobi, Monte Azul Paulista, Piranji, Pitangueiras, Severínia, Terra Roxa e Viradouro;
XIII
Botucatu: o respectivo município e os de Anhembi, Areiópolis, Bofete, Conchas, Itatinga, Lençóis Paulistas, Pardinho, Pereiras e São Manoel;
XIV
Bragança Paulista: o respectivo município e os de Atibaia, Bom Jesus dos Perdões, Jarinu, Joanópolis, Nazaré Paulista, Pedra Bela, Pinhalzinho e Piracaia;
XV
Campinas: o respectivo município e os de Paulínia e Valinhos;
XVI
Capivari: o respectivo município e os de Cerquilho, Elias, Fausto, Laranjal Paulista, Mombuca, Monte Mor, Rafard, Rio das Pedras e Tietê;
XVII
Caraguatatuba: o respectivo município e os de Ilha Bela, São Sebastião e Ubatuba;
XVIII
Catanduva: o respectivo município e os de Ariranha, Catiguá, Ibirá, Irapuã, Itajobi, Palmares Paulista, Paraíso, Pindorama, Sales, Santa Adélia, Tabapuã e Urupês;
IX
Cruzeiro: o respectivo município e os de Areias, Bananal, Cachoeira Paulista, Lavrinhas, Queluz, São José do Barreiro e Silveiras;
XX
Dracena: o respectivo município e os de Irapuru, Junqueirópolis, Monte Castelo, Nova Guataporanga, Ouro Verde, Panorama, Paulicéia, Santa Mercedes, São João do Pau D'Alho e Tupi Paulista;
XXI
Fernandópolis: o respectivo município e os de Aparecida D'Oeste, Auriflama; Dolcinópolis, Estrela D'Oeste, General Salgado, Guarani D'Oeste, Guzolândia, Indiaporã, Jales, Macedônia, Marinópolis, Meridiano, Mira Estrela, Palmeira D'Oeste, Paranapuã, Pedranópolis, Populina, Rubinéia, Santa Albertina, Santa Clara D'Oeste, Santa Fé do Sul, Santa Rita D'Oeste, Santana da Ponte Pensa, São Francisco, São João das Duas Pontes, Três Fronteiras, Turmalina e Urânia;
XXII
Franca: o respectivo município e os de Cristais Paulista, Itirapuã, Patrocínio Paulista, Pedregulho, Restinga, Ribeirão Corrente, Rifaina e São José da Bela Vista;
XXIII
Guaratinguetá: o respectivo município e os de Aparecida, Cunha, Lagoinha, Lorena, Piquete e Roseira;
XXIV
Itanhaém: o respectivo município e os Itariri, Miracatu, Mongaguagá, Pedro de Toledo e Peruíbe;
XXV
Itapetininga: o respectivo município e os de Angatuba, Buri, Cesário Lange, Guareí, Porangaba, São Miguel Arcanjo, Sarapuí e Tatuí;
XXVI
Itapeva: o respectivo município e os de Apiaí, Barão de Antonina, Capão Bonito, Coronel Macedo, Guapiara, Iporanga, Itaberá, Itaporanga, Itararé, Ribeira, Ribeirão Branco, Riversul, Taguaí e Taquarituba;
XXVII
Itápolis: o respectivo município e os de Borborema, Iacanga, Ibitinga, Itaju, Novo Horizonte e Tabatinga;
XXVIII
Ituverava: o respectivo município e os de Aramina, Buritizal, Guará, Igarapava, Ipuã, Jeriquara, Miguelópolis, Morro Agudo, Nuporanga, Orlândia, Sales Oliveira e São Joaquim da Barra;
XXIX
-Itu: o respectivo município e os de Boituva, Cabreúva, Indaiatuba, Porto Feliz e Salto;
XXX
Jaboticabal: o respectivo município e os de Cândido Rodrigues, Dobrada, Fernando Prestes, Guariba, Monte Alto, Pradópolis, Santa Ernestina, Taiaçu, Taiúiva, Taquaritinga e Vista Alegre do Alto;
XXXI
Jacareí: o respectivo município e os de Igaratá e Santa Branca;
XXXII
Jaú: o respectivo município e os de Bariri, Barra Bonita, Bocaina, Boracéia, Brotas, Dois Córregos, Igaraçu do Tietê, Itapuí, Macatuba, Mineiros do Tietê, Pederneiras e Torrinha;
XXXIII
Jundiaí: o respectivo município e os de Campo Limpo Paulista, Itatiba, Itupeva, Louveira, Várzea Paulista e Vinhedo;
XXXIV
Limeira: o respectivo município e os de Cordeirópolis e Iracemápolis;
XXXV
Lins: o respectivo município e os de Avanhandava, Balbinos, Barbosa, Cafelândia, Getulina, Guaiçara, Pirajuí, Pongaí, Presidente Alves, Promissão, Reginópolis, Sabino e Uru;
XXXVI
Marília: o respectivo município e os de Álvaro de Carvalho, Alvinlândia, Gália, Garça, Guaimbé, Júlio Mesquita, Lupércio, Lutécia, Ocauçu, Oriente, Oscar Bressane, Pompéia e Vera Cruz;
XXXVII
Mogi Mirim: o respectivo município e os de Artur Nogueira, Itapira, Mogi Guaçu e Santo Antônio de Posse;
XXXVIII
Ourinhos: o respectivo município e os de Bernardino de Campos, Campos Novos Paulista, Xavantes, Fartura, Ibirarema, Ipauçu, Piraju, Ribeirão do Sul, Salto Grande, Santa Cruz do Rio Pardo, São Pedro do Turvo, Sarutaia, Tejupá e Timburi;
XXXIX
Pindamonhangaba: o respectivo município e os de Campos do Jordão, Santo Antônio do Pinhal e São Bento do Sapucaí;
XL
Piracicaba: o respectivo município e os de Água de São Pedro, Charqueada, Santa Maria da Serra e São Pedro;
XLI
Porto Ferreira: o respectivo município e os de Descalvado, Luiz Antônio, Piraçununga, Santa Cruz das Palmeiras, Santa Rita do Passa Quatro, Santa Rosa de Viterbo e Tambaú;
XLII
Presidente Prudente: o respectivo município e os de Alfredo Marcondes, Álvares Machado, Anhumas, Caiabu, Estrela do Norte, Iepê, Indiana, Martinópolis, Narandiba, Pirapozinho, Presidente Bernardes, Rancharia, Regente Feijó, Sandovalina, Santo Expedito, Taciba e Tarabaí;
XLIII
Presidente Venceslau: o respectivo município e os de Caiuá, Marabá Paulista, Mirante do Paranapanema, Piquerobi, Presidente Epitácio, Santo Anastácio e Teodoro Sampaio;
XLIV
Registro: o respectivo município e os de Barra do Turvo, Cananéia, Eldorado, Iguape, Jacupiranga, Juquiá, Pariquera-Açu e Sete Barras;
XLV
Ribeirão Preto: o respectivo município e os de Altinópolis, Batatais, Brodósqui, Cajuru, Cássia dos Coqueiros, Cravinhos, Jardinópolis, Santo Antônio da Alegria, São Simão, Serra Azul e Serrana;
XLVI
Rio Claro: o respectivo município e os de Analândia, Corumbataí, Ipeúna, Itirapina e Santa Gertrudes;
XLVII
São Carlos: o respectivo município e os de Dourado, Ibaté e Ribeirão Bonito;
XLVIII
São João da Boa Vista: o respectivo município e os de Aguaí, Águas da Prata, Espírito Santo do Pinhal, Santo Antônio do Jardim e Vargem Grande do Sul;
XLIX
São José do Rio Pardo: o respectivo município e os de Caconde, Casa Branca, Divinolândia, Itobi, Mococa, São Sebastião da Grama e Tapiratiba;
L
São José do Rio Preto: o respectivo município e os de Adolfo, Bady Bassitt, Bálsamo, Cedral, Guapiaçu, Icém, Jaci, José Bonifácio, Mendonça, Mirassol, Mirassolândia, Monte Aprazível, Neves Paulista, Nipoã, Nova Aliança, Nova Granada, Onda Verde, Orindiúva, Palestina, Paulo de Faria, Planalto, Poloni, Potirendaba, Tanabi, Uchôa e União Paulista;
LI
São José dos Campos: o respectivo município e os de Caçapava, Jambeiro, Monteiro Lobato e Paraibuna;
LII
Sertãozinho: o respectivo município e os de Barrinha, Dumont e Pontal;
LIII
Sorocaba: o respectivo município e os de Araçoiaba da Serra, Capela do Alto, Ibiúna, Iperó, Mairinque, Piedade, Pilar do Sul, Salto de Pirapora, São Roque, Tapiraí, Vargem Grande Paulista e Votorantim;
LIV
Taubaté: o respectivo município e os de Natividade da Serra, Redenção da Serra, São Luiz do Paraitinga e Tremembé;
LV
Tupã: o respectivo município e os de Bastos, Herculândia, Iacri, Luisiânia, Queiroz e Quintana; e LVI - Votuporanga: o respectivo município e os de Álvares Florence, Américo de Campos, Cardoso, Cosmorama, Floreal, Gastão Vidigal, Macaubal, Magda, Monções, Nhandeara, Nova Luzitânia, Pontes Gestal, Riolândia, Sebastianópolis do Sul, Turiúba e Valentim Gentil.