Artigo 3º da Lei nº 7.729 de 16 de Janeiro de 1989
Cria Juntas de Conciliação e Julgamento nas Regiões da Justiça do Trabalho, define jurisdições, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
São criadas, na 2ª Região da Justiça do Trabalho, no Estado de São Paulo, com sede na Cidade de São Paulo, trinta e oito Juntas de Conciliação e Julgamento, assim distribuídas: vinte e seis na Cidade de São Paulo (54ª a 79ª) e uma em Barueri (2ª), Carapicuíba, Cotia, Diadema (2ª), duas em Guarujá (1ª e 2ª), três em Guarulhos (5ª a 7ª), uma em Itaquaquecetuba, Poá e São Bernardo do Campo (5ª).