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Artigo 29 da Lei nº 7.729 de 16 de Janeiro de 1989

Cria Juntas de Conciliação e Julgamento nas Regiões da Justiça do Trabalho, define jurisdições, e dá outras providências.

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Art. 29

São criadas, na 15ª Região da Justiça do Trabalho, no Estado de São Paulo, com sede em Campinas, vinte e quatro Juntas de Conciliação e Julgamento, assim distribuídas: uma em Campinas (4ª) e uma em Adamantina, Amparo, Andradina, Araçatuba (2ª), Araras, Bebedouro, Caraguatatuba, Dracena, Itanhaém, Itapeva, Itápolis, Ituverava, Jaú (2ª), Lins, Pindamonhangaba, Piracicaba (2ª), Porto Ferreira, Presidente Venceslau, Registro, duas em Ribeirão Preto (3ª e 4ª) e uma em Tupã e Sertãozinho.

Art. 29 da Lei 7.729 /1989