Artigo 28, Inciso I da Lei nº 7.729 de 16 de Janeiro de 1989
Cria Juntas de Conciliação e Julgamento nas Regiões da Justiça do Trabalho, define jurisdições, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 28
Ficam assim definidas as áreas de jurisdição das Juntas de Conciliação e Julgamento, localizadas nas cidades abaixo, pertencentes à 14ª Região:
a
no Estado de Rondônia:
I
Porto Velho: o respectivo município;
II
Ariquemes: o respectivo município;
III
Cacoal: o respectivo município e os de Alta Floresta D'Oeste, Costa Marques, Espigão D'Oeste, Nova Brasilândia D'Oeste, Pimenta Bueno, Rolim de Moura e Santa Luzia D'Oeste; IV - Guajará-Mirim: o respectivo município;
V
Ji-Paraná: o respectivo município e os de Jaru, Ouro Preto D'Oeste e Presidente Médici; e
VI
Vilhena: o respectivo município e os de Cerejeiras e Colorado D'Oeste;
b
no Estado do Acre:
I
Rio Branco: o respectivo município e os de Assis Brasil, Manoel Urbano, Plácido de Castro e Senador Guiomar; e
II
Cruzeiro do Sul: o respectivo município e os de Feijó, Mâncio Lima e Tarauacá.