JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 28, Inciso I da Lei nº 7.729 de 16 de Janeiro de 1989

Cria Juntas de Conciliação e Julgamento nas Regiões da Justiça do Trabalho, define jurisdições, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 28

Ficam assim definidas as áreas de jurisdição das Juntas de Conciliação e Julgamento, localizadas nas cidades abaixo, pertencentes à 14ª Região:

a

no Estado de Rondônia:

I

Porto Velho: o respectivo município;

II

Ariquemes: o respectivo município;

III

Cacoal: o respectivo município e os de Alta Floresta D'Oeste, Costa Marques, Espigão D'Oeste, Nova Brasilândia D'Oeste, Pimenta Bueno, Rolim de Moura e Santa Luzia D'Oeste; IV - Guajará-Mirim: o respectivo município;

V

Ji-Paraná: o respectivo município e os de Jaru, Ouro Preto D'Oeste e Presidente Médici; e

VI

Vilhena: o respectivo município e os de Cerejeiras e Colorado D'Oeste;

b

no Estado do Acre:

I

Rio Branco: o respectivo município e os de Assis Brasil, Manoel Urbano, Plácido de Castro e Senador Guiomar; e

II

Cruzeiro do Sul: o respectivo município e os de Feijó, Mâncio Lima e Tarauacá.

Art. 28, I da Lei 7.729 /1989