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Artigo 27 da Lei nº 7.729 de 16 de Janeiro de 1989

Cria Juntas de Conciliação e Julgamento nas Regiões da Justiça do Trabalho, define jurisdições, e dá outras providências.

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Art. 27

São criadas, na 14ª Região da Justiça do Trabalho, quatro Juntas de Conciliação e Julgamento, assim distribuídas: duas no Estado de Rondônia, sendo uma em Porto Velho (3ª) e Ariquemes e duas no Estado do Acre, sendo uma em Rio Branco (2ª) e Cruzeiro do Sul.

Art. 27 da Lei 7.729 /1989