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Artigo 25 da Lei nº 7.729 de 16 de Janeiro de 1989

Cria Juntas de Conciliação e Julgamento nas Regiões da Justiça do Trabalho, define jurisdições, e dá outras providências.

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Art. 25

São criadas, na 13ª Região da Justiça do Trabalho, cinco Juntas de Conciliação e Julgamento, assim distribuídas: quatro no Estado da Paraíba, sendo duas em João Pessoa (3ª e 4ª), uma em Patos e uma em Sousa; e uma no Estado do Rio Grande do Norte, em Natal (3ª).

Art. 25 da Lei 7.729 /1989