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Artigo 24, Inciso V da Lei nº 7.729 de 16 de Janeiro de 1989

Cria Juntas de Conciliação e Julgamento nas Regiões da Justiça do Trabalho, define jurisdições, e dá outras providências.

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Art. 24

Ficam assim definidas as áreas de jurisdição das Juntas de Conciliação e Julgamento, localizadas nas cidades abaixo, pertencentes à 12ª Região:

I

Florianópolis: o respectivo município e os de Águas Mornas, Angelina, Anitápolis, Antônio Carlos, Biguaçu, Garopaba, Governador Celso Ramos, Palhoça, Paulo Lopes, Rancho Queimado, Santo Amaro da Imperatriz, São Bonifácio e São José;

II

Araranguá: o respectivo município e os de Jacinto Machado, Maracajá, Meleiro, Praia Grande, São João do Sul, Sombrio, Timbé do Sul e Turvo;

III

Blumenau: o respectivo município e os de Ascurra, Benedito Novo, Indaial, Gaspar, Pomerode, Rio de Cedros, Rodeio e Timbó;

IV

Brusque: o respectivo município e os de Botuverá, Canelinha, Guabiruba, Major Gercino, Nova Trento, São João Batista e Tijucas;

V

Caçador: o respectivo município e os de Lebon Régis, Matos Costa, Santa Cecília e Rio das Antas;

VI

Canoinhas: o respectivo município e os de Irineópolis, Major Vieira, Porto União e Três Barros;

VII

Chapecó: o respectivo município e os de Águas de Chapecó, Caibi, Caxambu do Sul, Coronel Freitas, Modelo, Nova Erechim, Palmitos, Pinhalzinho, São Carlos e Saudades;

VIII

Concórdia: o respectivo município e os de Ipira, Ipumirim, Irani, Itá, Jaborá, Peritiba, Piratuba, Presidente Castelo Branco, Seara e Xavantina;

IX

Criciúma: o respectivo município e os de Içara, Lauro Müller, Morro da Fumaça, Nova Veneza, Orleans, Siderópolis e Urussanga;

X

Itajaí: o respectivo município e os de Balneário de Camboriú, Barra Velha, Camboriú, Ilhota, Itapema, Luiz Alves, Navegantes, Penha, Piçarras e Porto Belo;

XI

Jaraguá do Sul: o respectivo município e os de Corupa, Guaramirim, Massaranduba e Schroeder;

XII

Joaçaba: o respectivo município e os de Água Doce, Campos Novos, Capinzal, Catanduvas, Erval Velho, Herval D'Oeste, Ibicaré, Lacerdópolis, Ouro e Treze Tílias;

XIII

Joinville: o respectivo município e os de Araquari, Garuva e São Francisco do Sul;

XIV

Lajes: o respectivo município e os de Anita Garibaldi, Bom Jardim da Serra, Bom Retiro, Campo Belo do Sul, Correia Pinto, Curitibanos, Otacílio Costa, Ponte Alta, São Joaquim, São José do Cerrito e Urubici;

XV

Mafra: o respectivo município e os de Campo Alegre, Itaiópolis, Monte Castelo, Papanduva, Rio Negrinho e São Bento do Sul;

XVI

Rio do Sul: o respectivo município e os de Agrolândia, Agronômica, Alfredo Wagner, Atalanta, Aurora, Dona Emma, Ibirama, Imbuia, Ituporanga, Laurentino, Leoberto Leal, Lontras, Petrolândia, Pouso Redondo, Presidente Getúlio, Presidente Nereu, Rio do Campo, Rio do Oeste, Salete, Taió, Trombudo Central, Vidal Ramos e Witmarsum;

XVII

São Miguel D'Oeste: o respectivo município e os de Anchieta, Campo Erê, Cunha Porã, Descanso, Dionísio Cerqueira, Guaraciaba, Guarujá do Sul, Itapiranga, Maravilha, Mondaí, Palma Sola, Romelândia e São José do Cedro;

XVIII

Tubarão: o respectivo município e os de Armazém, Braço do Norte, Grão-Pará, Gravatal, Imaruí, Imbituba, Jaquaruna, Laguna, Pedras Grandes, Rio Fortuna, Santa Rosa de Lima, São Ludgero, São Martinho e Treze de Maio;

XIX

Videira: o respectivo município e os de Arroio Trinta, Fraiburgo, Pinheiro Preto, Salto Veloso e Tangará; e

XX

Xanxerê: o respectivo município e os de Abelardo Luz, Faxinal dos Guedes, Galvão, Quilombo, São Domingos, São Lourenço D'Oeste, Ponte Serrada e Xaxim.

Art. 24, V da Lei 7.729 /1989