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Artigo 23 da Lei nº 7.729 de 16 de Janeiro de 1989

Cria Juntas de Conciliação e Julgamento nas Regiões da Justiça do Trabalho, define jurisdições, e dá outras providências.

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Art. 23

São criadas, na 12ª Região da Justiça do Trabalho, onze Juntas de Conciliação e Julgamento, no Estado de Santa Catarina, assim distribuídas: uma em Florianópolis (3ª), raranguá, Blumenau (2ª), Canoinhas, Criciúma (2ª), Itajaí (2ª), Jaraguá do Sul, Joinville (3ª), São Bento do Sul, Videira e Xanxerê.

Art. 23 da Lei 7.729 /1989