Artigo 22, Inciso IX, Alínea b da Lei nº 7.729 de 16 de Janeiro de 1989
Cria Juntas de Conciliação e Julgamento nas Regiões da Justiça do Trabalho, define jurisdições, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 22
Ficam assim definidas as áreas de jurisdição das Juntas de Conciliação e Julgamento, localizadas na cidades abaixo, pertencentes à 11ª Região:
a
no Estado do Amazonas:
I
Manaus: o respectivo município;
II
Benjamin Constant: o respectivo município;
III
Coari: o respectivo município e os de Tefé, Alvarães, Uanini, Codajás e Anori;
IV
Eirunepé: o respectivo município;
V
Humaitá: o respectivo município e os de Manicoré e Novo Aripuanã;
VI
Itacoatiara: o respectivo município e os de Autazes, Borba, Itapiranga, Nova Olinda do Norte, Silves e Urucurituba;
VII
Lábrea: o respectivo município;
VIII
Parintins: o respectivo município e os de Barreirinha, Maués, Nhamundá e Urucará; e
IX
Tabatinga: o respectivo município e os de Atalaia do Norte e São Paulo de Oliveira;
b
no Estado de Roraima:
I
Boa Vista: o respectivo município e o de Caracaraí.